CREDOR

(aquele que quer receber parte do que lhe é devido ou até mesmo a totalidade, mas de forma diferente do que foi acordadO).

  • Prepara a sua proposta, envia para camara.arbitragem@cameepp.com.br.
  • A Cameepp analisa e dá “sinal verde” para prosseguir a mediação.
  • Credor efetua o pagamento conforme o preço acordado no Parecer Cameepp e remete o comprovante para o email acima.

MEDIADOR

(aquele que vai intermediar o acordo entre as duas partes).

  • Efetua o processo de mediação.
  • Informa ao devedor a forma e local de pagamento.
  • Após efetuado o pagamento, envia a quitação ao Devedor.

DEVEDOR

(aquele que precisa se livrar de um problema que está colocando em risco o seu negócio).

  • Concorda com os termos propostos.
  • Efetua o pagamento e remete o comprovante para o email acima.

A Mediação que é regulada por Lei específica, é o processo de negociação onde existe uma TERCEIRA PARTE (profissional da Câmara de Arbitragem) que atuará como facilitador. Ele atua como se fosse um tradutor técnico e consultor técnico das partes que querem chegar a um ACORDO.

Resumidamente, as discussões se darão em plataforma digital, onde apenas o arquivo de voz será obrigatoriamente arquivado na parte do site Processos (só terão acesso aos dados, ali arquivados, aqueles que participaram do ACORDO e os colaboradores da Câmara autorizados).

Após o cumprimento do ACORDO entre as partes, a Câmara emitirá uma Carta de Quitação onde deixará claro que o objeto foi resolvido entre as partes. Entende-se com o termo resolvido a comprovação do pagamento que poderá ser diversa: devolução de títulos de crédito, dação em pagamento (pagamento com outro meio diferente do acordado inicialmente), bem como, também, cessão de crédito, assunção da dívida, sub-rogação, novação e outras formas que forem acordadas.