Primeiramente, é importante esclarecer que no universo de uma Câmara de Arbitragem, o Contrato é o resultado de uma Conciliação e a Sentença o resultado de uma Arbitragem.
Em seguida, é importante esclarecer o que é Execução.
É o processo judicial em que os bens do devedor (aquele que não cumpriu seus deveres com outra pessoa) são transferidos para o credor (aquele que esperava o cumprimento de algo acordado e que não foi cumprido).
Os bens podem ser de qualquer espécie e devem corresponder ao montante devido e mais as custas processuais.
A partir dessas definições iniciais, passa-se a relatar quais são as diferenças de um contrato e a sentença na Execução.
O contrato é um título extrajudicial e o seu descumprimento tem que ser provado no decurso do processo judicial antes que o juiz possa decretar a transferência dos bens de uma parte para a outra. Nesse procedimento cabe recurso (Embargos de Execução), o que pode retardar a solução.
A sentença arbitral é um título judicial com o mesmo efeito da sentença judicial transitada em julgado, dessa forma não cabe mais recurso e não há mais nada a ser julgado.
A execução das sentenças acima já permite que o juiz avance sobre os bens do devedor, transferindo o montante devido ao credor. Já não cabe mais recurso.
Através da Câmara de Arbitragem a controvérsia pode ser julgada de forma mais rápida do que a via judicial e o resultado poderá ser a quitação imediata, a emissão de um contrato ou a emissão da sentença.
No caso do não cumprimento do contrato, o processo estará pronto para a Arbitragem e no caso do não cumprimento da sentença arbitral, o processo estará pronto para a Execução.