
Abaixo, importante informação gerada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afere o tempo de duração dos processos judiciais.
No caso da CAMEEPP, o que é pertinente comparar, é o tempo de duração dos Processos da Justiça Estadual em 1ª instância e 2ª instância e o tempo dos Tribunais Superiores.
A premissa que será assumida nessa comparação é de que o processo não terá discussão constitucional e, portanto, não estará sujeito à análise do STF (Supremo Tribunal Federal).
Se fizermos o Somatório da 1ª Instância e da 2ª Instância no Tribunal Estadual, chegamos a um período de 6 anos e 8 meses para a conclusão do processo com a Execução.
Se somarmos mais 1 ano e 8 meses, caso haja Recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o tempo total do processo passa a ser de 8 anos e 6 meses.
Como o processo arbitral é julgado em apenas uma instância, para se chegar a conclusão, e como o processo arbitral não inclui o procedimento de Execução, quando necessário, somente pode ser operacionalizado via judicial. Comparamos o tempo da Arbitragem com a 2ª tabela, a seguir, que desconta o tempo da Execução.
Teremos 3 anos e 1 mês para a 1ª Instância e 10 meses para 2ª Instância, totalizando 3 anos e 11 meses.
Somando-se a este tempo, de 3 anos e 11 meses com mais 1 ano e 1 mês que é o tempo de duração do STJ, chega-se ao tempo total de 5 anos para tramitar um processo até a coisa julgada.
Comparanndo essa duração de 5 anos para a conclusão de um processo na Justiça (sem recurso ao STF), com o tempo que duram os processos de
CÂMARA DE ARBITRAGEM PARA ME e EPP
Arbitragem na CAMEEPP, que tem a duração do rito sumário em 115 dias ( em torno de 4 meses )e o rito ordinário em 176 dias ( em torno de 6 meses), percebe-se a enorme diferença de 4 anos e 6 meses entre a escolha da Arbitragem em detrimento da escolha de se tratar o processo por via judicial.
Justiça em Números – CNJ pg.171
1 https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/sumarioexecutivo-justica-em-numeros-2024.pdf