
PORQUE NOS CONTRATAR?
PROCESSO JUDICIAL
- Estimativa de Tempo Médio
-1ª instância (3 anos);
-2ª instância (3 anos);
-instâncias superiores (6 anos) - Custos: não previsíveis.
PROCESSO ARBITRAL
- Estimativa de Tempo Médio
Até 01 ano. - Custos: Na CAMEEPP = fixo e conhecido desde o início.
CAMEEPP
O objetivo da CAMEEPP: tornar acessível o acesso das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte no sentido de possibilitar que estas solucionem conflitos pela via extrajudicial usando a Arbitragem, Conciliação e Mediação.
# nesse sentido, também beneficia as Empresas de maior porte, já que quando estas estão discutindo questões com as menores, os custos para essas empresas maiores, são os indicados para as Empresas de menor porte, no sentido de garantir a isonomia entre as partes.
ECONOMICIDADE – A Câmara estará sempre alinhada aos valores praticados em relação aos custos judiciais, no sentido de não onerar as transações efetuadas. Os valores dos honorários dos árbitros e os custos da Câmara, somados aos honorários dos advogados que atuarão no Tribunal Arbitral, estarão dentro de uma realidade compatível com os honorários advocatícios da Justiça em sua 1ª Instância. Portanto, a economia em se optar pela Arbitragem pode ser observada em face dos seguintes aspectos: como a Arbitragem só tem uma instância e como Política de Preços da Câmara é sempre ter como balizador de custas a 1ª instância da Justiça, os ganhos serão os auferidos por não haver pagamentos de recursos (*), por não haver outros níveis de jurisdição (#).
* Na Arbitragem só há os Embargos de Declaração após a sentença arbitral.
# (a Justiça tem o 2º grau de Recurso, o grau do Tribunal Superior e o grau do Tribunal Constitucional).
SIGILO – Os “produtos” garantem a discrição na discussão das questões, preservando o nome das partes que não terão seu nomes empresariais expostos a circulação pública. Todas as ações dos colaboradores terão obrigatoriamente que seguir essa conduta e todos os colaboradores terão que assinar termos de confidencialidade. As ações para garantir o sigilo, também observarão os ditames da Legislação LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Os provedores de serviço à Câmara também deverão garantir o sigilo nas transações comerciais efetuadas.
SIMPLICIDADE – A arbitragem possui a possibilidade da flexibilização dos Ritos do Processo Civil a partir do ACORDO entre as partes. Esse, será expresso e assinado através do TERMO DE COMPROMISSO.
RAPIDEZ – A arbitragem é o mais complexo dos “produtos” que ofertamos e não poderá exceder o prazo de 6 meses (ME e EPPs) e 1 ano (Ad Hoc – empresas de maior porte com problemas e soluções mais complexas). Antes de se chegar a abertura de uma arbitragem, haverá primeiramente a possibilidade de se chegar ao “produto” via Mediação, que não deve exceder o prazo de 5 dias úteis ou pela Conciliação, que não deverá exceder a 30 dias corridos. O detalhamento da diferença entre Arbitragem, Conciliação e Mediação poderá ser visto na parte do site denominada O QUE FAZEMOS.
FORMALIDADE – todos os “produtos” ofertados serão e terão caráter jurídico. O “produto” Mediação será formalizado através de depósitos de valores, cessão de bens, atendimento de exigências acordadas, etc. Após a quitação formal, através de qualquer meio ACORDADO e cumprido, será emitida a Carta de Quitação onde estará claro não haver mais OBRIGAÇÕES a cumprir pelas partes no que tange ao que foi tratado (Objeto Contratual). O “produto” Conciliação será constituído e formalizado através de um Contrato onde estarão equacionadas todas as OBRIGAÇÕES a cumprir. O “produto” Arbitragem será concluído por uma Sentença Arbitral que é equiparada a uma Sentença Judicial e ambas possuem o caráter de COISA JULGADA.
COMO NOS CONTRATAR?
O primeiro passo para a Contratação da CAMEEPP, é entrar na seção ENVIE O SEU CASO, e enviar as informações disponíveis sobre a questão que precisa ser resolvida. Quanto mais detalhes melhor, pois vai ajudar na classificação e na aprovação do prosseguimento do serviço. A classificação e aprovação de continuidade da prestação de serviço, será efetuada através de um PARECER CAMEEPP, que é gratuito. Depois de recebimento do Parecer é só seguir os passos abaixo:
NÃO MEMBROS: Para fazer a contratação do serviço, basta verificar os preços acordados no Parecer da Cameepp, efetuar o pagamento e enviar os documentos requeridos junto com a comprovação do pagamento para o email: camara.arbitragem@cameepp.com.br.
MEMBROS: Para fazer a contratação do serviço, basta entrar na área de membros, aonde seus dados já estarão disponíveis e efetuar o pagamento conforme os preços acordados no Parecer da Cameepp, optando por uma das modalidades disponíveis: pix, cartão de crédito, boleto, etc.
* o pagamento só deverá ser efetuado, após a CAMEEPP emitir seu “Parecer” de que o serviço contratado é viável e que a pretensão ( o objetivo do contratante) dispõe dos requisitos legais mínimos exigidos.
** Em caso de dúvidas, escolher uma das opções de contato do site CAMEEPP.
Para os NÃO MEMBROS, haverá a necessidade de enviar para o email citado acima, após o pagamento, os seguintes documentos:
– Pessoas de Contato e Procurações dos representantes da Empresa.
– Contrato Social ou Estatuto da Empresa e suas últimas alterações.
– Demonstrações Financeiras cabíveis conforme o porte fiscal da empresa.
– Termo de Confidencialidade, disponível no site da CAMEEPP, assinado pelos representantes legais da Empresa que participarão dos contatos referentes ao serviço contratado.
# se houver necessidade de mais algum outro documento, a CAMEEPP solicitará no email em que esta se manifestará sobra a viabilidade do serviço.
PORQUE SER MEMBRO?
O primeiro motivo para se tomar a decisão de ser membro é a de manter esse canal de SOLUÇÃO DE CONFLITOS apto a operar, por já haver um cadastro aprovado.
O segundo motivo é reduzir o custo durante o ano, já que todos os membros pagarão a metade do valor de tabela, para os Procedimentos de Mediação e Conciliação, conforme tabela abaixo:
TABELA DE PREÇOSTABELA DE PREÇOS
MEMBROS
MICRO EMPRESA – membros * | |
MEDIAÇÃO | R$ 380,00 |
CONCILIAÇÃO | R$ 920,00 |
ARBITRAGEM – rito sumário | R$ 380,00 |
ARBITRAGEM – rito ordinário | n/a |
CUSTO DOS ÁRBITROS- rito sumário (01 Árbitro) | R$ 2.000,00 |
CUSTO DOS ÁRBITROS – rito ordinário (03 Árbitros) | R$ 2.000,00 |
Membros – mensalidade | R$ 30,00 |
Membros – anuidade | R$ 360,00 |
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – membros * | |
MEDIAÇÃO | R$ 550,00 |
CONCILIAÇÃO | R$ 1.300,00 |
ARBITRAGEM – rito sumário | R$ 420,00 |
ARBITRAGEM – rito ordinário | R$ 550,00 |
CUSTO DOS ÁRBITROS – rito Sumário (01 Árbitro) | R$ 2.600,00 |
CUSTO DOS ÁRBITROS- rito Ordinário (03 Árbitros) | R$ 2.600,00 |
Membros – mensalidade | R$ 70,00 |
Membros – anuidade | R$ 840,00 |
##DEMAIS EMPRESAS – membros * | |
MEDIAÇÃO | R$ 1.000,00 |
CONCILIAÇÃO | R$ 2.250,00 |
ARBITRAGEM – rito sumário | através de proposta |
ARBITRAGEM -rito ordinário | através de proposta |
CUSTO DOS ÁRBITROS – Rito Sumário (01 Árbitro) | através de proposta |
CUSTO DOS ÁRBITROS – Rito Ordinário (03 Árbitros) | através de proposta |
Membros – anuidade | R$ 1.800,00 |
NÃO MEMBROS
MICRO EMPRESA | |
MEDIAÇÃO | R$ 760,00 |
CONCILIAÇÃO | R$ 1.840,00 |
ARBITRAGEM – rito sumário | R$ 760,00 |
ARBITRAGEM – rito ordinário | n/a |
CUSTO DOS ÁRBITROS Rito Sumário (01 Árbitro) |
R$ 2.000,00 |
CUSTO DOS ÁRBITROS Rito Ordinário (03 Árbitros) |
R$ 2.000,00 |
Membros – mensalidade | n/a |
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
MEDIAÇÃO | R$ 1.100,00 |
CONCILIAÇÃO | R$ 2.600,00 |
ARBITRAGEM – rito sumário | R$ 840,00 |
ARBITRAGEM – rito ordinário | R$ 1.100,00 |
CUSTO DOS ÁRBITROS Rito Sumário (01 Árbitro) |
R$ 2.600,00 |
CUSTO DOS ÁRBITROS Rito Ordinário (03 Árbitros) |
R$ 2.600,00 |
Membros – mensalidade | n/a |
## DEMAIS EMPRESAS | |
MEDIAÇÃO | R$ 2.000,00 |
CONCILIAÇÃO | R$ 4.500,00 |
ARBITRAGEM – rito sumário | através de proposta |
ARBITRAGEM – rito ordinário | através de proposta |
CUSTO DOS ÁRBITROS Rito Sumário (01 Árbitro) |
através de proposta |
CUSTO DOS ÁRBITROS Rito Ordinário (03 Árbitros) |
através de proposta |
Membros – anualidade | n/a |
# Níveis de Complexidade: os preços apresentados nas tabelas acima, são válidos para o Nível de Complexidade 01, para os casos classificados no PARECER CAMEEPP, com o Nível de Complexidade 02, os valores das tabelas acima, deverão ser multiplicados por 2 (isto é, fator 2) e, por fim, os casos classificados no PARECER CAMEEPP com o Nível de Complexidade 03, os valores da tabela acima, deverão ser multiplicados por 3 (isto é, fator 3).
Os critérios levados, para se estabelecer os Níveis de Complexidade, estão descritos no artigo Arbitragem online, Conciliação online e Mediação online, que está postado nesse site.
## As demais Empresas, se estiverem discutindo uma questão com uma Micro ou Pequena Empresa, deverão considerar os valores apresentados para essas, no sentido de garantir a isonomia entre as partes.
* Os membros que optarem pelo pagamento mensal, caso cancelem a inscrição, antes que se complete 01 ano, deverão pagar a diferença de mensalidades, até que se complete 12 mensalidades. Essas parcelas faltantes poderão ser pagas de uma única vez ou mensal até o término do período anualizado.
** Os requisitos para o enquadramento da arbitragem dentro do rito sumário estarão descritos no Regulamento.