
CREDOR
(aquele que quer receber parte do que lhe é devido ou até mesmo a totalidade, mas de forma diferente do que foi acordado).
- Prepara a sua proposta, envia para camara.arbitragem@cameepp.com.br.
- A Cameepp analisa e dá “sinal verde” para prosseguir a Conciliação.
- Credor efetua o pagamento conforme o preço acordado no Parecer Cameepp e remete o comprovante para o email acima.
CONCILIADOR
(aquele que vai descobrir o “BOM” para as duas partes).
- Efetua o processo de Conciliação.
- Informa ao devedor a forma e local de pagamento conforme os termos do Contrato.
- Após efetuado o pagamento pelo Devedor ao Credor conforme Contrato, envia a quitação ao Devedor.
DEVEDOR
(aquele que precisa se livrar de um problema que está colocando em risco o seu negócio).
- Concorda com os termos propostos no Contrato.
- Efetua o pagamento ou os atos estabelecidos no Contrato e remete o comprovante para o email acima.
A Conciliação no rito judicial é posterior a abertura do processo judicial. Na Câmara de Arbitragem há a possibilidade de se fazer um rito apartado do processo. Na Conciliação apartada do processo arbitral, o resultado final será um contrato e, neste contrato já ficará estabelecida a Cláusula Compromissória que poderá gerar, caso haja descumprimento do ACORDADO, uma futura Arbitragem, já com os elementos anteriormente pactuados.
A razão de se estabelecer uma Conciliação apartada do Processo Arbitral tem o objetivo de reduzir os custos de transação, já que o valor é menor do que o de uma abertura de Arbitragem. Diferente da Mediação, a Conciliação terá uma participação ativa e mais detalhada do Conciliador que proporá e desenvolverá várias alternativas criativas para a solução da questão que originou esse procedimento.
Diferente da Mediação, todos os documentos comprobatórios e argumentativos serão arquivados no site na área denominada Processos. Além dos documentos, haverá video(s) conferência(s) para negociar e estabelecer os termos do ACORDO. Essas reuniões (vídeoconferência(s)) também, obrigatoriamente, serão arquivadas na área do site citada acima.